Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.444, DE 11 DE MAIO DE 2017

EMENTA: Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2017, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2017, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 147 de 2,017.
  • Art. 4º, § 1º - (Mantém Veto)
  • Art. 8º, § 5º - (Mantém Veto)
  • Art. 8º, § 2º - (Mantém Veto)
Indexação
IDENTIFICAÇÃO CIVIL NACIONAL (ICN) - Criação - Identificação - Brasileiro - Banco de dados - Dados biométricos - Justiça Eleitoral - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) - Comitê Gestor - Competência - Membro - Participação - Composição - Representante - Membro - Deputado federal - Senador - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Poder Legislativo - Poder Executivo
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - Fundo de Identificação Civil Nacional (FICN) - Criação - Gestão - Recursos financeiros
DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIDADE (DNI) - Criação - Substituição - Título eleitoral - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - Incorporação - Informação - Compartilhamento - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Entidade de classe - Emissão - Validação - Adequação - Prazo
IDENTIFICAÇÃO CIVIL
IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR