Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

EMENTA: Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODOVIA FEDERAL - Rodovia Ignez Cola - Trecho rodoviário - Denominação - Cachoeiro do Itapemirim (ES) - Volta Redonda (RJ)