Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2016, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2016, Página 18 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 146 de 2.016.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 146 de 2.016.
- Art. 3º - (Mantém Veto)
Indexação
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REVISTA PESSOAL - Inspeção
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