Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Minirreforma Eleitoral (2015)

EMENTA: Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/9/2015, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/9/2015, Página 30 (Veto)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2015, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 5.394/2015, 5.420/2015, 5.423/2015, 5.487/2016, 5.488/2016, 5.491/2016, 5.507/2016, 5.525/2016, 5.577/2016, 5.617/2016, 5.619/2016, 5.920/2018 e 6.657/2021; e ADC 67/2019. Na ADI nº 4.650/2011, o STF, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais (publicada no DOU de 25/9/2015). Na ADI nº 5.105/2014, o art. 2º da Lei nº 12.875, de 30/10/2013, que alterou o § 2º e o § 7º do art. 47 da Lei nº 9.504, de 30/9/1997, foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal (decisão publicada no DOU de 14/10/2015). Na ADI nº 5.398/2015, o STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, referendou a concessão parcial da cautelar que determinou a devolução integral do prazo de 30 dias para filiações aos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral até a data da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015 (decisão publicada no DOU de 14/5/2018). Na ADI nº 5.394/2015, o STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sem individualização dos doadores", constante da parte final do § 12 do art. 28 da Lei nº 9.504/1997, acrescentada pela Lei nº 13.165/2015 (decisão publicada no DOU de 6/4/2018). Na ADI nº 5.889/2018, o STF, por unanimidade, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 59-A e parágrafo único da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015 (decisão publicada no DOU de 29/9/2020). Na ADI nº 5.420/2015, o STF, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucional a expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", constante do inc. I do art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 13.165/2015), mantido, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei nº 13.165/2015, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente) (decisão publicada no DOU de 16/3/2020).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 358 de 2,015.
  • Art. 24, inciso XII e §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inserido pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
  • Art. 24-A, e 24-B da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inserido pelo art. 2º do projeto de lei - (Mantém Veto)
  • Art. 59-A, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inserido pelo art. 2º do projeto de lei - (Rejeita Veto)
  • Art. 12 - (Rejeita Veto)
Indexação
MINIRREFORMA ELEITORAL (2015)
REFORMA ELEITORAL
LEI ELEITORAL - Alteração
LEI DAS ELEIÇÕES - Alteração
LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS - Alteração
CÓDIGO ELEITORAL - Alteração
ELEIÇÕES - Convenção partidária - Candidato - Partido político - Coligação partidária - Escolha - Período - Data - Prazo - Ano eleitoral - Realização - Ata - Publicação - Rubrica - Justiça Eleitoral - Domicílio eleitoral - Filiação partidária
ELEIÇÕES - Presidente da República - Vice-Presidente da República - Governador - Vice-Governador - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Prefeito - Vice-Prefeito - Vereador - Município - Senador - Deputado Federal - Deputado Estadual - Deputado Distrital - Território Nacional - Legislação eleitoral - Realização
PARTIDO POLÍTICO - Percentual - Coligação partidária - Registro - Reserva - Participação - Candidato - Eleições - Homem - Mulher - Vaga - Câmara dos Deputados - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Assembleia Legislativa - Câmara Municipal - Número - Prestação de contas - Finanças - Contabilidade - Movimentação - Ausência - Desobrigação - Justiça Eleitoral - Fiscalização - Despesa - Manutenção - Sede - Bens - Recebimento - Comprovação - Receita - Procedência - Destinação - Recursos financeiros de origem não identificada - Pagamento - Mensalidade - Anuidade - Pesquisa - Estudo - Assédio ideológico - Restaurante - Lanchonete - Alimentação - Exercício financeiro - Acumulação - Desaprovação - Sanção - Desconto - Repasse - Cota - Fundo Partidário - Inadimplente - Suspensão - Ano eleitoral - Passagem aérea - Gasto - Fatura - Duplicata - Agência de viagem - Apresentação - Documento
CANDIDATO - Idade mínima - Elegibilidade - Posse - Data
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - Remessa - Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Relação - Candidato - Sexo - Cargo público
CAMPANHA ELEITORAL - Financiamento - Gasto - Despesa - Limite - Limitação - Multa - Valor - Pagamento - Repasse - Recursos financeiros - Partido político - Cota - Fundo Partidário - Doação - Contribuição - Dinheiro - Bens móveis - Bens imóveis - Cheque - Depósito bancário - Pessoa física - Rendimento bruto - Doador - Administração financeira - Candidato - Abertura - Conta bancária - Obrigatoriedade - Registro - Movimentação financeira - Instituição financeira - Banco - Taxa - Cobrança - Isenção - Encerramento - Utilização - Recursos financeiros próprios - Recebimento - Fonte - Origem - Identificação - Devolução - Transferência - Conta Única do Tesouro Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Informação - Apuração - Rendimento - Divulgação - Internet - Propaganda eleitoral - Passagem aérea - Comprovação - Fatura - Nota fiscal - Agência de viagem - Conduta profissional - Agente público - Servidor público civil - Proibição - Despesa - Publicidade - Semestre - Ano eleitoral - Órgão público - Administração federal - Administração estadual - Administração municipal - Administração indireta - Contratação - Pessoal - Prestação de serviços - Vínculo empregatício
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - Inscrição - Obrigatoriedade - Cadastramento - Cadastro
JUSTIÇA ELEITORAL - Sistema - Simplificação - Prestação de contas - Prefeito - Vereador - Eleições - Municípios - Segundo turno - Irregularidade - Recurso judicial
PROPAGANDA ELEITORAL - Nome - Candidato - Candidato a vice - Suplente de senador - Leiaute
PROPAGANDA ELEITORAL - Prévia partidária - Proibição - Transmissão - Televisão - Rádio - Mídia - Cobertura jornalística - Multa - Debate - Facultatividade - Internet
PROPAGANDA - Poder público - Bens públicos - Bens de uso comum do povo - Cessão - Permissão de uso - Poste de iluminação pública - Sinalização de trânsito - Viaduto - Passarela - Ponte - Parada de ônibus - Pichação - Placa - Cavalete - Estandarte - Faixa - Boneco - Divulgação - Proibição
BENS PARTICULARES - Propaganda eleitoral - Licenciamento - Municípios - Autorização - Justiça Eleitoral
CARRO DE SOM - Utilização - Mensagem - Candidato - Eleições
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA - Televisão por assinatura - Programação - Exibição - Horário - Eleição - Senador - Renovação - Inserção - Televisão - Gravação - Fotografia - Música - Jingle - Clipe musical - Entrevista - Conteúdo informacional - Candidato - Número - Tempo - Proibição - Montagem - Trucagem - Computação gráfica - Desenho animado - Efeito especial
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA - Emissora - Rádio - Rádio Câmara - Senado Federal - Câmara dos Deputados - Veiculação - Dispensa - Localização - Distrito Federal (Brasil)
PROPAGANDA PARTIDÁRIA - Direitos - Exibição - Televisão - Semestre - Tempo - Período
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - Ano eleitoral - Rádio - Televisão - Incentivo - Estímulo - Propaganda institucional - Participação - Mulher - Política - Sistema eleitoral - Funcionamento
CANDIDATO - Justiça Eleitoral - Advogado - Intimação - Sanção - Cassação - Registro - Diploma - Contagem de prazo
AÇÃO ELEITORAL - Ajuizamento - Ministério Público Eleitoral (MPE) - Anexo - Apensação - Processo judicial - Trânsito em julgado
PARTIDO POLÍTICO - Estatuto - Registro - Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleitor - Filiação partidária - Comprovação
MANDATO ELETIVO - Perda - Cargo eletivo - Desfiliação partidária sem justa causa - Alteração - Programa Partidário - Discriminação política - Mudança de Partido - Período - Prazo
ELEITOR - Votação - Falta justificada - Juiz Eleitoral - Prazo - Multa
TRIBUNAL ELEITORAL - Juiz - Homologação - Convenção partidária - Diplomação - Processo eleitoral - Cônjuge - Parentesco consanguíneo - Parentesco em segundo grau - Candidato - Cargo eletivo
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) - Decisão judicial - Registro - Cassação - Eleição - Anulação - Diploma eleitoral - Perda - Participação - Presença - Membro
CANDIDATO ELEITO - Obtenção - Voto - Quociente eleitoral - Quociente partidário - Percentual - Votação nominal - Cálculo - Preenchimento - Vaga - Suplente
ELEITOR EM TRÂNSITO - País - Território nacional - Garantia - Direito de voto - Urna de votação - Domicílio eleitoral - Forças Armadas - Membro - Órgão público - Segurança pública - Guarda Municipal - Jornada de trabalho
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) - Juiz Eleitoral - Recurso ordinário - Registro - Cassação - Afastamento - Perda de mandato eletivo - Efeito suspensivo - Prova testemunhal
SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO - Cédula de votação impressa
URNA DE VOTAÇÃO - Urna eletrônica - Impressão - Registro - Voto - Confirmação - Exibição - Conclusão