Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.854, DE 26 DE AGOSTO DE 2013
EMENTA: Fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA RURAL - Desapropriação - Área degradada - Recuperação - Floresta - Implantação - Sistema agroflorestal (SAF) - Fomento - Incentivo - Posse - Agricultor familiar - Pequeno produtor rural - Assentado - Comunidade - Quilombolas - Índio
ÁREA RURAL - Políticas públicas - Meio ambiente - Reflorestamento - Programa - Assentamento rural
RECURSOS FINANCEIROS - Financiamento - Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Amazônia - Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) - Fonte de recursos - Acordo bilateral - Contrato de gestão - Ajuste - Convênio - Órgão público - Entidade - Administração pública - Administração federal - Administração estadual - Administração municipal - Doação - Verba - Capital privado - Orçamento - União
ÁREA RURAL - Políticas públicas - Meio ambiente - Reflorestamento - Programa - Assentamento rural
RECURSOS FINANCEIROS - Financiamento - Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Amazônia - Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) - Fonte de recursos - Acordo bilateral - Contrato de gestão - Ajuste - Convênio - Órgão público - Entidade - Administração pública - Administração federal - Administração estadual - Administração municipal - Doação - Verba - Capital privado - Orçamento - União