Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013

Lei do Ato Médico

EMENTA: Dispõe sobre o exercício da Medicina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2013, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 287 de 2.013.
  • Art. 4º, "caput", inciso I e § 2º - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, incisos VIII e IX - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, incisos I e II do § 4º - (Mantém Veto)
  • Art. 4º, incisos I, II e IV do § 5º - (Mantém Veto)
  • Art. 5º, inciso I - (Mantém Veto)
Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Medicina
MÉDICO - Atuação médica - Procedimento médico - Profissão - Trabalho - Competência - Atividade profissional - Atividade privativa - Denominação - Saúde - Promoção - Proteção - Recuperação - Prevenção - Diagnóstico de saúde - Tratamento - Doença - Cirurgia - Execução - Reablitação - Doente - Pessoa portadora de deficiência - Direção - Chefia - Coordenação - Perícia médica - Ensino - Curso de graduação - Pós-graduação - Programa - Residência médica - Atestado médico - Atestado de óbito
PROFISSIONAL DE SAÚDE - Direitos - Deveres
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) - Competência
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) - Competência - Fiscalização
LEI DO ATO MÉDICO