Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (2012)

EMENTA: Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2012, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2012, Página 3 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 385 de 2.012.
  • Art. 2º
Indexação
EDUCAÇÃO SUPERIOR - Instituição federal - Educação técnica - Curso técnico - Reserva - Ingresso - Graduação - Vaga - Preenchimento - Estudante - Ensino médio - Ensino fundamental - Escola pública - Recebimento - Família - Procedência - Renda familiar per capta - Salário mínimo
UNIVERSIDADE - Classe social - Índio - Negros - Cor parda - Descendente - População carente - Pessoa carente - Acesso - Proporcionalidade - Declaração
ENSINO SUPERIOR - Acesso - Concurso - Seleção
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Recursos financeiros - Transferência
LEI DE COTAS DE INGRESSO NAS UNIVERSIDADES (2012)