Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

EMENTA: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2010, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO NACIONAL DO IDOSO - Criação
IDOSO - Direitos sociais - Integração social - Sociedade - Participação - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa física - Pessoa jurídica - Desconto - Dedução - Contribuição - Fundo constitucional - Doação
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDI) - Competência