Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009

Lei do Mototáxi e Motoboy

EMENTA: Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2009, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2009, Página 8 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 4.530/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 610 de 2.009.
  • Art. 3º, Parágrafo único
Indexação
MOTOTAXISTA
MOTOBOY
ATIVIDADE PROFISSIONAL - Transporte - Passageiro - Mercadoria - Entrega - Prestação de serviços à comunidade - Regulamentação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
MOTOCICLETA - Frete - Carga - Condutor - Equipamento - Segurança - Equipamento de proteção individual - Instalação - Infração
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE DE CARGA
LEI DO MOTOTÁXI E MOTOBOY
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Alteração