Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Lei do Seguro-Defeso (2003)

EMENTA: Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2003, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 3464/2005.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PESCADOR ARTESANAL - Benefício - Seguro-desemprego - Período - Defeso - Pescador profissional - Economia familiar - Exclusividade - Ininterrupção - Atividade profissional - Concessão - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Recursos financeiros - Pagamento - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Competência - Fixação - Período - Proibição - Atividade - Pesca
PESCA PROFISSIONAL - Seguro-defeso
LEI DO SEGURO-DEFESO (2003)