Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.735, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

EMENTA: Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2003, Página 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BANCO - Microempresário - População de baixa renda - Pessoa física - Crédito - Abertura - Conta bancária
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Captação de recursos - Depósito à vista - Depósito bancário - Microempreendedor - Caixa Econômica Federal (CEF)
MICROEMPRESA - Operação financeira
COOPERATIVA DE CRÉDITO
PROGRAMA DE INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL (PIPS) - Criação - Infraestrutura - Desenvolvimento urbano - Saneamento básico - Energia elétrica - Gás - Telecomunicação - Rodovia - Sistema - Irrigação - Drenagem - Porto - Habitação - Serviço de transporte - Comércio - Serviços - Recursos financeiros - Financiamento - Prazo
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Aquisição - Cota - Subvenção econômica - Equalização de preços
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) - Criação
CRÉDITO RURAL - Operação financeira