Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000

Lei do Atendimento Prioritário; Lei da Prioridade

EMENTA: Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7970 Vol. 11 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/11/2000, Página 9 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1661 de 2.000.
  • Art. 5º, § 1º
Indexação
ATENDIMENTO - Prioridade - Pessoa com deficiência - Pessoa com deficiência física - Idoso - Gestante - Lactante - Criança - Pessoa obesa - Empresa - Concessionária - Serviços públicos - Administração Pública - Empresa pública - Transporte coletivo - Reserva - Assento - Logradouro público - Sanitário - Edifício público - Construção - Acesso - Facilitação - Utilização - Servidor público civil - Funcionário público - Agente público - Multa - Penalidade - Banco - Instituição financeira
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
LEI DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO