Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Lei da OSCIP; Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1187 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
SOCIEDADE CIVIL - Critérios - Qualificação - Pessoa Jurídica - Direito Privado
SOCIEDADE CIVIL - Critérios - Realização - Parceria - Convênio - Poder público - Fomento - Atividade - Interesse público
SOCIEDADE CIVIL - Organização não governamental - Objetivo - Promoção - Assistência social - Cultura - Educação - Meio ambiente - Saúde - Desenvolvimento Social - Combate - Pobreza
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) - Instituição beneficente - Utilidade pública
LEI DA OSCIP