Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Lei dos Crimes Ambientais (1998)

EMENTA: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1998, Página 1 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - 23/9/1999, Página 13967 (Apreciação de Veto)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 630 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 29 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nºs 2083 e 2088/1999; e ADPF nº 640/2019.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 181 de 1.998.
  • Art. 1º - (Mantém veto)
  • Art. 5º - (Mantém veto)
  • Art. 26, parágrafo único - (Mantém veto)
  • Art. 37, inciso III - (Mantém veto)
  • Art. 43 - (Mantém veto)
  • Art. 47 - (Mantém veto)
  • Art. 57 - (Mantém veto)
  • Art. 59 - (Mantém veto)
  • Art. 72, inciso X - (Mantém veto)
  • Art. 81 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):
Indexação
MEIO AMBIENTE - Proteção - Conservação - Legislação penal - Crime - Sanção penal - Penalidade administrativa
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (1998)