Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996

Lei Antifumo; Lei Murad; Lei Antitabagismo

EMENTA: Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1996, Página 13074 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3171 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 3.311/2004 e ADO nº 22/2012.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PROPAGANDA COMERCIAL - Restrição - Rádio - Televisão - Agrotóxico - Fumo - Tabagismo - Medicamentos - Tratamento - Bebida alcoólica - Exceção - Cerveja
Fumo - Consumo - Utilização - Local - Público - Proibição - Estabelecimento comercial - Exceção - Exclusividade - Área - Uso especial de bem público
LEI ANTIFUMO