Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.727, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

EMENTA: Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2937 Vol. 11 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1993, Página 17253 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DÍVIDA INTERNA - Reescalonamento - Renegociação - Refinanciamento - Empréstimo - União Federal - Administração direta - Administração indireta - Estados - Distrito Federal - Municípios