Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1993, Página 1229 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1993, Página 1259 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2281 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 53 de 1.993.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 53 de 1.993.
- Art. 2º, parágrafo único - (Mantém veto)
- Art. 3º - (Mantém veto)
- Art. 4º - (Mantém veto)
- Art. 6º - (Mantém veto)
- Art. 7º - (Mantém veto)
- Art. 8º - (Mantém veto)
- Art. 10, alínea "b" - (Mantém veto)
- Art. 11 - (Mantém veto)
- Art. 12 - (Mantém veto)
- Art. 13 - (Mantém veto)
Indexação
GUIA DE TURISMO - Exercício profissional - Regulamentação
GUIA DE TURISMO - Cadastramento - EMBRATUR
GUIA DE TURISMO - Cadastramento - EMBRATUR