Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3035 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
TAXA DE FISCALIZAÇÃO - Mercado financeiro - Título mobiliário - Valores mobiliários - Criação
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) - Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários - Fato gerador - Contribuinte - Recolhimento