Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976

Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador; Lei do PAT

EMENTA: Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1976, Página 4895 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 1/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
PESSOA JURÍDICA - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Dedução - Lucro tributável - Incentivo fiscal
MINISTÉRIO DO TRABALHO - Atribuição - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN) (1972-1997)
TRABALHADOR - Alimentação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Salário de contribuição
LEI DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR