Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.956, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Indústria têxtil - Produto têxtil - Fibra natural - Fibra artificial - Composição - Classificação