Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.956, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

EMENTA: Dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Indústria têxtil - Produto têxtil - Fibra natural - Fibra artificial - Composição - Classificação