Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960

EMENTA: Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1960, Página 16269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADPF nº 183/2009.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OMB - Organização administrativa - Competência - Objetivo - Jurisdição - Patrimônio - Conselho Federal - Conselho Regional - Criação
MÚSICO - Fiscalização - Exercício - Profissão
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - Concurso - Prêmio - Bolsa de estudo - Exercício profissional - Horário de trabalho
MÚSICO - Estrangeiro - Trabalho - Contrato