Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.578, DE 17 DE MARÇO DE 1952

EMENTA: Concede isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, a materiais importados para vários templos religiosos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1952, Página 4489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 30 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição religiosa - Distrito Federal, RJ - Pelotas, RS - Recife, PE - Belo Horizonte, MG