Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 806, DE 2 DE SETEMBRO DE 1949
EMENTA: Assegura contagem de tempo aos funcionários que obtiverem pronunciamento favorável da Comissão Revisora instituída pelo parágrafo único do artigo 18, da Constituição Federal de 16 de julho de 1934.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1949, Página 13361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Tempo de serviço - Contagem - Aposentadoria - Cargo público - Ato - Governo Provisório