Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.473, DE 22 DE JUNHO DE 2015
EMENTA: Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2015, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AGRICULTURA FAMILIAR - Política Nacional - Diretrizes - Critério
AGRICULTOR FAMILIAR - Aquisição - Compra - Alimento - Gênero alimentício - Produto alimentício - Percentual - Destinação - Administração Pública - Administração Federal - Recursos financeiros - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
AGRICULTOR FAMILIAR - Aquisição - Compra - Alimento - Gênero alimentício - Produto alimentício - Percentual - Destinação - Administração Pública - Administração Federal - Recursos financeiros - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)