Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.793, de 1º de Outubro de 1998

EMENTA: Dá nova redação aos arts. 2º, 4º, 5º, 19 e 22 do Decreto nº 1.646, de 26 de setembro de 1995, que regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e outras substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1998, Página 05 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PRODUTO - Insumo - Elaboração - Droga - Cocaína - Controle - Fiscalização