Legislação Informatizada - DECRETO Nº 345, DE 30 DE MARÇO DE 1844 - Publicação Original

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DECRETO Nº 345, DE 30 DE MARÇO DE 1844

Designa os dias, que, alêm dos de Festividade Nacional, ficão d'ora em diante sendo de grande Gala na Côrte.

     Hei por bem, que fique de nenhum effeito a Circular de trinta e hum de Outubro do anno proximo passado, e a Tabella dos dias de Gala, que a acompanhou; ficando d'ora em diante reduzidos os dias de grande Gala na Côrte aos que já o são de Festividade Nacional, e mais aos que são mencionados na relação que com este baixa, assignada por José Carlos Pereira d'Almeida Torres, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, nos quaes Me Apraz Receber o Cortejo do estilo, ao meio dia, no Paço da Cidade. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Carlos Pereira d'Almeida Torres

RELAÇÃO DOS DIAS DE GRANDE GALA NA CÔRTE, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA

Janeiro 1º - Anno Bom.
Março 11. - Anniversario Natalicio da Serenissima Princeza Imperial.
Março 14. - Anniversario Natalicio de Sua Magestade a Imperatriz.
Setembro 4 - Anniversario do Casamento de Suas Magestades Imperiaes.
Outubro 15. - Dia do Augusto Nome de Sua Magestade a Imperatriz,
Dito 19. - Dia do Augusto Nome de Sua Magestade o Imperador.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Marco de 1844.

José Carlos Pereira d'Almeida Torres


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 11 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)