Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei n. 5070, de 7 de julho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  A taxa de fiscalização da instalação de que trata o artigo 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a ter seus valores calculados de conformidade com o Anexo I a este Decreto-Lei.

     Art. 2º  Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1982


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