Trabalho, Previdência e Assistência

Oposição recorre a questionamentos regimentais para obstruir comissão especial

12/07/2019 - 21:09  

O início dos trabalhos da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) para consolidar o texto que vai a voto em Plenário no segundo turno foi marcada por questionamentos regimentais pela oposição. A estratégia faz parte das tentativas de obstruir os trabalhos e impedir o andamento da reforma.

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), negou os pedidos da oposição e ainda vetou a apresentação de determinados requerimentos procedimentais que fazem parte do chamado “kit obstrução”.

O deputado Henrique Fontana (PT-SP) exigiu o cumprimento de prazo regimental de uma sessão, excluído a data da votação, para a elaboração do texto final pela comissão especial. Ramos negou o pedido por considerar que as votações em Plenário não vinculam as da comissão.

Já a deputada Alice Portugal (PCdoBA) cobrou a publicação da convocação do colegiado, ao que Ramos apresentou precedente que autoriza as comissões a convocar reuniões para o mesmo dia, desde que os deputados sejam avisados por telefone.

Para o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), o precedente é controverso e já foi questionado pelo então deputado Onyz Lorenzoni (DEM-RS), que hoje é ministro do governo Bolsonaro. Ele solicitou à época antecedência de 24 horas para a convocação de reuniões nas comissões.

Redação
O Regimento da Câmara exige que, se houver mudanças em Plenário, a PEC deverá ser enviada à comissão especial para consolidar a redação que irá a voto. O Plenário alterou vários pontos do texto: mudanças em prol das mulheres, diminuição do tempo do trabalhador da ativa, regras mais favoráveis aos professores e policiais da ativa.

Em termos gerais, a reforma da Previdência aprovada em primeiro turno pelo Plenário define uma idade mínima para aposentadoria – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens –, além de alterar as regras para o cálculo das aposentadorias e pensões. Os benefícios serão calculados com base na média de todos os salários e vão equivaler a no mínimo 60% da média, podendo chegar a 100% para quem tem mais tempo de contribuição. Há regras de transição para os que estão na ativa e aumentos das alíquotas previdenciárias.

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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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