Segurança

Aprovada criação de banco nacional de mandados de busca de adolescentes em conflito com a lei

24/05/2019 - 10:51  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o Sistema Penitenciário Brasileiro. Dep. Capitão Alberto Neto (PRB - AM)
Capitão Alberto Neto: medida pode ser um instrumento para auxiliar as autoridades na localização e apreensão dos menores

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um banco nacional de mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei.

A medida está prevista no Projeto de Lei 10567/18, do deputado João Campos (PRB-GO). A proposta insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), com emenda de redação.

Para o relator, a medida pode ser um “poderoso instrumento para auxiliar as autoridades policiais na localização e apreensão dos menores nessa situação e posterior encaminhamento para a execução das medidas socioeducativas pertinentes a cada caso”.

Proibida a divulgação
Segundo o projeto, o CNJ regulamentará o registro do mandado de busca e apreensão, sendo vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Pelo texto, o juiz competente providenciará, em até 24 horas, o registro do mandado de busca e apreensão do adolescente em banco de dados mantido pelo CNJ. Caso o projeto seja aprovado, qualquer agente policial poderá efetuar a apreensão determinada no mandado, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

O agente policial também poderá efetuar a apreensão mesmo sem o registro no CNJ, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou. Em seguida, o policial deverá providenciar o registro do mandado no banco de dados e deverá comunicar ao juiz e ao promotor de Justiça do local de cumprimento da medida.

Comunicação entre estados
Hoje já existe o Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ, com a finalidade de permitir que qualquer juiz ou autoridade do sistema de justiça acesse os dados de uma pessoa e saber se contra ela há mandados de prisão. O dispositivo permite evitar o descumprimento dos mandados de prisão quando alguém foge para outro estado para não ser preso.

A ideia é adotar o mesmo sistema com relação aos adolescentes aos quais se atribuam a prática de atos infracionais.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado para o Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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