Meio ambiente e energia

Proposta altera marco legal do saneamento básico

Projeto facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto

14/02/2019 - 11:24  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB - MA)
Hildo Rocha: uniformidade e padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos

O Projeto de Lei 10996/18 reformula o marco legal do setor de saneamento básico. A principal mudança na legislação é a previsão de que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, que abrange as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.

A proposta é idêntica à Medida Provisória 844/18, que perdeu a vigência em 19 de novembro. Rocha foi o presidente da comissão mista que analisou o texto. “O projeto busca garantir maior segurança jurídica aos investimentos no setor de saneamento básico e aperfeiçoar a legislação de gestão dos recursos hídricos e a de saneamento básico”, disse. No final de 2018 o governo apresentou uma nova medida provisória (MP 868/18), com o mesmo conteúdo da anterior. As duas propostas (a MP e o PL de Rocha), portanto, tramitam na Câmara dos Deputados.

Padronização
O texto modifica as leis 9.984/00 (que criou a ANA) e 11.445/07 (que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico). O objetivo da medida, segundo o governo, é permitir a uniformidade e a padronização das normas regulatórias do setor, dando segurança jurídica para novos investimentos.

A ANA é responsável pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos de domínio da União, como rios que passam por mais de um estado. As diretrizes nacionais do saneamento básico, que pela proposta serão assumidas pela agência, estavam a cargo do Ministério das Cidades.

De acordo com o projeto, as normas de referência tratarão dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços de saneamento básico; da regulação tarifária; da padronização dos instrumentos negociais entre o titular do serviço público (município) e a empresa concessionária; dos critérios para os procedimentos contábeis para as concessionárias (contabilidade regulatória) e a redução da perda de água.

Condição
Pelo texto do projeto de lei, os municípios e o Distrito Federal, a quem cabem a titularidade dos serviços de saneamento, não serão obrigados a cumprir as diretrizes da ANA. O projeto, porém, prevê um incentivo ao cumprimento das resoluções da agência: os recursos públicos federais para o setor somente serão disponibilizados aos entes que obedecerem às normas regulatórias emitidas pela agência. A única exceção é para os investimentos federais em áreas rurais, comunidades tradicionais e áreas indígenas, que independerão do atendimento às diretrizes regulatórias nacionais.

A ANA disciplinará os procedimentos a serem adotados pelas agências de regulação estaduais e municipais para a comprovação do atendimento às normas federais. A agência nacional também poderá atuar, quando solicitada, como mediadora de conflitos entre os entes federados ou entre estes e as agências reguladoras locais ou empresas de saneamento.

O governo alega que as mudanças propostas na MP 868/18 contribuirão para melhorar os indicadores nacionais de saneamento urbano. Apesar de ser a nona maior economia do mundo, o Brasil ocupa apenas a posição 123ª no ranking mundial do saneamento.

Comitê interministerial
O projeto cria ainda o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao saneamento básico e na implementação da política federal do setor.

O Cisb será presidido pelo ministro das Cidades e a sua composição será definida em regulamento próprio. Todos os relatórios analisados pela diretoria da ANA serão encaminhados ao comitê.

Obstrução à MP
A MP sofreu obstrução no Plenário da Câmara por causa da mudança na lei de consórcios públicos (11.107/05) para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por uma comissão especial a ser criada, por ter sido distribuída a mais de três comissões de mérito.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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