Projeto reclassifica apicuns e salgados como áreas de proteção
12/02/2019 - 11:28
O Projeto de Lei 108/19 altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para incluir como variações de manguezais as áreas denominadas de salgados e apicuns. A intenção é estender a essas áreas a proteção ambiental permanente concedida aos manguezais.
“Foi cometido um grave equívoco científico ao se abordar feições que fazem parte do ecossistema manguezal de forma distinta e fragmentada, gerando entendimento incorreto de que os apicuns e salgados não integram o manguezal”, avalia o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), autor do projeto.
Ele observa que a legislação vigente permite, por exemplo, a prática da carcinicultura – criação de camarões, lagostas, caranguejos, siris – em áreas de apicuns.
A carcinicultura, segundo o parlamentar, é prejudicial à integridade dos manguezais. “E as áreas de apicum devem ser entendidas como feições indissociáveis desse sistema.”
“A permanência de dispositivos equivocados e permissivos no Código Florestal terá como consequência danos significativos aos ecossistemas, tais como: diminuição da pesca, perda de habitat natural da fauna, perda de biodiversidade e aumento da emissão de carbono em razão da perda da cobertura vegetal”, completa Agostinho.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto 108/19 é igual ao PL 7916/17, apresentado pelo ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame e arquivado ao término da legislatura passada.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein