Economia

MP restringe papel do Estado no controle na fiscalização da atividade econômica

A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dispensa autorizações para atividades de baixo risco destinadas ao sustento próprio ou da família sob argumento de estimular o empreendedorismo

02/05/2019 - 12:51  

A Medida Provisória 881/19 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O texto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e regulamenta a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A MP define direitos essenciais de pessoa natural ou jurídica para o desenvolvimento e o crescimento econômico do País, dispensa autorizações para atividades de baixo risco destinadas ao sustento próprio ou da família e diz que é dever da administração pública e de entes vinculados evitar o abuso do poder regulatório – exceto em cumprimento a previsão explícita em lei.

Ao assinar o texto da medida provisória, o governo pretende estimular o empreendedorismo. “Nós buscamos, num linguajar meu, usado há muito tempo, é tirar o Estado do cangote [de quem quer produzir]”, disse Jair Bolsonaro.

Ontem, em pronunciamento na TV e no rádio, o presidente reiterou que a MP pretende restringir o papel do Estado no controle e na fiscalização da atividade econômica. “Esse é o compromisso do meu governo com a plena liberdade econômica, única maneira de proporcionar, por mérito próprio, e sem interferência do Estado, o engrandecimento de cada cidadão”, afirmou.

Regulamentação
Os direitos previstos na medida provisória não se aplicam a situações que envolverem segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública; quando se tratar de defesa da concorrência, direitos do consumidor e demais disposições protegidas por lei; e em alguns casos relacionados a empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Conforme a MP, regulamento federal deverá definir o que serão consideradas atividades de baixo risco, mas poderá haver legislação estadual, distrital ou municipal específica sobre esse tema – nesse caso, o Ministério da Economia deverá ser informado.

As propostas de edição e de alteração de normas de interesse geral, editadas pela administração federal, incluídas autarquias e fundações, serão precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato proposto para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico. No caso das agências reguladoras, ideia semelhante consta da proposta de lei geral atualmente em análise no Senado (PL 6621/16).

Nas disposições finais, a MP promove uma série de alterações em temas diversos de interesse das empresas. As decisões sobre temas tributários no âmbito federal, por exemplo, caberão a um comitê formado por Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Também extingue o Fundo Soberano do Brasil, medida rejeitada pela Câmara dos Deputados no ano passado.

Tramitação
A MP 881/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil

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