Direitos Humanos

Câmara aprova projeto que encarrega União de coordenar política de proteção a autistas

Pela proposta, caberá ao governo federal promover a ação integrada dos sistemas de ensino, de assistência social e de saúde para o atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista

03/04/2019 - 21:02   •   Atualizado em 03/04/2019 - 22:34

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Plenário aprovou responsabilidade do governo federal de dar apoio a estados e municípios para o cumprimento da política

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1712/19, do deputado Tiago Dimas (SD-TO), que atribui à União a coordenação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei 12.764/12. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto atribui ainda ao governo federal a função de conceder apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para o cumprimento da política nacional. Isso poderá ocorrer por meio do fomento de projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e de outras políticas que possibilitem a inclusão social plena das pessoas autistas.

Para a relatora, “os autistas querem que olhemos para eles com o olhar da inclusão". "Eles são especiais, precisamos conscientizar a população, e o governo não pode ficar de fora desse trabalho”, afirmou.

Já o autor do projeto destacou que o autismo atinge cerca de 2 milhões de pessoas, que não têm acesso a tratamentos para esse transtorno. “Com a aprovação do projeto, esta Casa dá um sinal claro à sociedade de que estamos aqui para trabalhar a favor de quem precisa”, disse Tiago Dimas.

Articulação
Para cumprir as diretrizes já traçadas na lei para a política nacional, o substitutivo permite ao poder público promover a articulação entre os vários setores de órgãos e com políticas públicas de educação, saúde, assistência social e de direitos humanos.

A administração também deverá coordenar a ação integrada dos sistemas de ensino, de assistência social e de saúde para o atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista.

Primeira infância
Na lei sobre as políticas públicas para a primeira infância (Lei 13.257/16), o projeto garante prioridade às crianças autistas, ao lado de outras que têm indicadores de risco ou deficiência em famílias em situação de vulnerabilidade.

Essa prioridade ocorre, por exemplo, no âmbito de políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo visitas domiciliares e programas de promoção da paternidade e maternidade responsáveis.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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