Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto prevê licença temporária para instalação de antena de celular

24/07/2018 - 14:23  

Chris Lawrence
Comunicação - telefonia - antenas celular transmissão tecnologia sinal
Anatel concederia título precário para a instalação de antenas que poderia ser revogado mediante pedido

Os deputados Vitor Lippi (PSDB-SP) e Odorico Monteiro (PSB-CE) apresentaram à Câmara dos Deputados um projeto de lei para disciplinar o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular.

O PL 8518/17 acrescenta dois parágrafos à Lei Geral das Antenas (13.116/15) para prever a concessão temporária pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos casos em que a licença para instalação de infraestruturas de telecomunicações não seja emitida no prazo de 60 dias atualmente estipulado para que haja uma decisão definitiva do órgão competente.

A autorização prevista ocorrerá na forma de título precário para que a prestadora realize a instalação em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado pela empresa e com as demais regras estipuladas em lei municipal e nas normas técnicas atinentes.

O projeto estabelece ainda que a autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, caso a autoridade municipal apresente à Anatel exposição de motivos que fundamente a inviabilidade da instalação. À Anatel caberá revogar a autorização em até 15 dias úteis.

Internet 5G
Ao apresentar a proposta, Vitor Lippi e Odorico Monteiro chamaram a atenção para a expectativa de que a internet 5G esteja disponível no Brasil em 2020, o que exigirá a implantação de infraestrutura capaz de responder à ampliação da demanda por novos serviços digitais. A quinta geração de comunicação móvel permitirá a transmissão de vídeos com altíssima qualidade e a emergência da ‘internet das coisas’, ao possibilitar a conexão em tempo real de bilhões de equipamentos domésticos.

“A 5G implicará o uso de estações rádio base (antenas de telefonia celular) mais eficientes e de menor dimensão física. A densidade de antenas instaladas em espaços públicos possivelmente será superior à observada hoje”, afirmam os parlamentares no texto de justificativa da proposta.

O avanço, continuam, constitui um desafio para o Brasil, que hoje esbarra em exigências burocráticas das prefeituras para a expedição do licenciamento das estações, ultrapassando muitas vezes o prazo estabelecido de 60 dias. “O resultado é que em muitas localidades, mesmo com forte apelo do mercado consumidor, as operadoras são impedidas de instalar novas antenas”, lamentam.

Lei original
Os deputados lembram que, originalmente, a Lei Geral de Antenas atribuía às operadoras de telecomunicações a prerrogativa de proceder à instalação da infraestrutura caso o prazo decorresse sem decisão do órgão competente. No entanto, o dispositivo foi vetado pela presidência da República com o argumento de se tratar de um assunto local.

“O presente projeto de lei pretende oferecer uma solução equilibrada para o conflito entre o princípio constitucional do pacto federativo e o direito dos cidadãos de acesso a serviços públicos essenciais, como é o caso da telefonia e da banda larga”, dizem ainda Lippi e Monteiro.

Eles ressaltam que a proposta preserva a autonomia dos municípios, ao conferir às prefeituras o direito de cancelamento expresso das autorizações temporárias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto

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