Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto permite doação de alimentos e remédios próximos de vencer

Alimentos vencidos poderão ser doados a pequenos agricultores para serem usados como fertilizantes

15/02/2019 - 14:38  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Roberto de Lucena (PODE - SP)
Deputado Roberto de Lucena, que reapresentou a proposta que permite a doação de alimentos e medicamentos para instituições de caridades e filantrópicas

O Projeto de Lei 211/19 cria o programa Célula do Bem, destinado a incentivar estabelecimentos comerciais a doar sobras de alimentos ou medicamentos com prazo de validade próximo. O objetivo é evitar desperdícios.

O deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) explica que decidiu reapresentar proposta do ex-deputado Flavinho que acabou arquivada com o fim da legislatura passada (PL 5691/16).

Para estimular a doação de alimentos, o projeto isenta de crimes contra as relações de consumo o estabelecimento que colocar para doação sobras de comida próprias para o consumo imediato, dede que adequadamente acondicionadas.

O texto altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90).

Responsabilidade
Mercados e mercearias também poderão doar alimentos que estejam preparados para o consumo imediato, desde que o produto tenha validade de duas semanas.

Pelo projeto, a instituição de caridade que receber a doação assume total responsabilidade sobre a validade do produto nos processos de transporte, distribuição e armazenamento.

Alimentos vencidos poderão ser doados a pequenos agricultores com a finalidade exclusiva de uso na fertilização do solo.

Medicamentos
Farmácias e drogarias, de acordo com o projeto, poderão doar produtos cuja validade tenha alcançado 80% do período total indicado para o consumo.

Poderão receber a doação entidades de filantropia, as quais deverão fornecê-la diretamente aos seus assistidos sob supervisão médica ou mediante receita médica. Fica proibida a comercialização de medicamentos adquiridos via doação.

Os medicamentos doados poderão gerar créditos tributários aos doadores relativos a tributos federais, em forma a ser regulamentada pela União. Tais créditos só poderão ser utilizados na compra de novos medicamentos iguais aos doados.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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