Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta reduz de 45 para 15 dias prazo para primeiro pagamento do salário-maternidade

25/07/2018 - 14:13  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Lindomar Garçon (PRB-RO)
Lindomar Garçon:  não há razão para  postergar por até 45 dias o primeiro pagamento do benefício se a segurada apresentou toda a documentação

A Câmara dos Deputados analisa a redução de 45 dias para 15 dias o prazo máximo para o pagamento do primeiro salário-maternidade à segurada que apresentar toda a documentação exigida. É o que determina o Projeto de Lei 9121/17, deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que altera o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Garçon lembra que a legislação previdenciária prevê um único prazo para o primeiro pagamento dos benefícios, que é de até 45 dias.

“No entanto, em se tratando de salário-maternidade, não há razão para o ente previdenciário postergar por até 45 dias o primeiro pagamento do benefício se a segurada já tiver apresentado toda a documentação para sua concessão”, disse.

Tramitação
O projeto será discutido e, em seguida, votado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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