Política e Administração Pública

Projeto regulamenta indenização em ação popular contra licitação fraudulenta

25/02/2019 - 16:12  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Comissão geral para discutir sobre as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijó, em Brumadinho, MG. Dep. Igor Timo (PODE - MG)
Igor Timo: a proposta prevê o ajuizamento de ação popular preventiva ou reparativa por danos aos cofres públicos

O Projeto de Lei 528/19 determina que ações populares contra fraudes em licitação poderão gerar indenizações por dano equivalentes ao lucro ou parcela remuneratória do preço que seria recebido pelo vencedor se o contrato fosse válido. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Igor Timo (Pode-MG) e altera a Lei da Ação Popular (4.717/65). A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça para invalidar atos administrativos lesivos ao patrimônio público e praticados por agentes públicos.

O objetivo do PL 528/19 é criar parâmetros para as indenizações judiciais em caso de licitações fraudulentas. O projeto baseia-se em proposta (PL 11122/18) da legislatura passada, encerrada em janeiro, que foi arquivada.

Responsabilidade conjunta
Segundo a proposta, todos os licitantes poderão arcar com a indenização quando houver conluio para restringir a competitividade da licitação. A responsabilidade será pessoal e subsidiária (cada licitante será obrigado a complementar o que o causador principal do dano não for capaz de arcar sozinho).

A proposta prevê o ajuizamento de ação popular preventiva ou reparativa por danos aos cofres públicos provocados por fraude em licitação. No primeiro caso, o valor da indenização, decidido pelo juiz da ação, poderá levar em consideração de 20% a 50% do valor do bem, do objeto licitado ou do benefício econômico resultante da licitação, ou 20% a 50% da obra ou serviço licitados.

No segundo caso (ação de reparação), o juiz poderá determinar o refazimento da obra ou serviço, a reparação de produtos defeituosos, ou o pagamento de valor equivalente. Também poderá decretar indenização de 20% a 50% do valor dos produtos ou serviços defeituosos, irregulares ou fora das especificações do edital, quando não for possível o refazimento ou a substituição.

Equiparação
O PL 528/19 determina ainda que as disposições da Lei da Ação Popular poderão ser aplicadas às ações civis públicas, ajuizadas principalmente pelo Ministério Público (entre outros agentes públicos).

Da mesma forma que a ação popular, a ação civil pública visa proteger os interesses da sociedade. Uma das diferenças é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas pessoas físicas e jurídicas.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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