Política e Administração Pública

Condenado por crime contra patrimônio público poderá ficar mais tempo inelegível

21/02/2019 - 20:03  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Comissão geral para discutir sobre as circunstâncias e responsabilidades do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijó, em Brumadinho, MG. Dep. Igor Timo (PODE - MG)
Igor Timo: projeto aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra patrimônio público

O Projeto de Lei Complementar 6/19 aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

A proposta, do deputado Igor Timo (Pode-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O prazo começa a contar do fim do cumprimento da pena.

O texto altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que estabelece a inelegibilidade de oito anos.

O projeto é idêntico a outro (PLP 447/17), do ex-deputado Jaime Martins, arquivado ao final da legislatura passada. Para Timo, a proposta mantém-se politicamente oportuna e conveniente.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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