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Serviço de Integração Tecnológica da Câmara dos Deputados

Serviço de Integração Tecnológica (SIT-Câmara)

Perguntas e Respostas:

  1. O que é o SIT-Câmara ?
    É um serviço disponibilizado pela Câmara dos Deputados que permite a importação de informações legislativas diretamente do bancos dados da Câmara para os sistemas das entidades interessadas, via internet, sem a necessidade de intervenção humana para atualização. O serviço utiliza a tecnologia de webservices para disponibilizar as informações.
  2. Quais as informações que são disponibilizadas pelo SIT-Câmara ?
    As informações a serem dispobinilizas por esse serviço são a tramitação de propostas, pauta de sessões do plenário, pauta de reuniões de comissões, informações sobre os deputados, e composição de comissões e lideranças.
  3. Quem poderá solicitar o serviço ?
    O serviço será disponibilizado inicialmente para entidades governamentais ou de caráter público, empresas públicas e entidades de classe.
  4. Como é feita a solicitação para utilização do serviço ?
    As organizações interessadas em utilizar o Sit-Câmara deverão encaminhar um ofício à Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados solicitando o acesso aos serviços, conforme orientações constantes na página www.camara.gov.br/sitcamara.
  5. Qual a estrutura técnica necessária para utilizar o serviço ?
    Qualquer computador com acesso à internet poderá acessar o serviço desde que previamente cadastrado nos servidores da Câmara dos Deputados. O computador que acessará o serviço deverá possuir um IP (ou faixas de Ips) fixo.
  6. Como será feito o acesso ao serviço ?
    A Câmara dos Deputados disponibilizará as informações por meio de webservices que suportam protocolos soap, http get e http post. Estes webservices disponibilizaram as informações no formato XML.
  7. Como o usuário utilizará as informações
    As entidades usuários do serviço deverão dispor de aplicativos desenvolvidos para tratar as informações acessadas
  8. Qualquer computador poderá acessar o serviço ?
    Não. Somente aqueles que são cadastrados nos servidores da Câmara.
  9. Qual endereço IP a entidade solicitante deverá informar à Câmara dos Deputados ?
    Para que o acesso ao SIT-Câmara seja liberado à entidade solicitante, esta deverá informar o(s) endereço(s) IP, ou faixa de endereços, do(s) computador(s) ou da(s) rede(s) que irá(ão) acessar os webservices. Caso a entidade utilize em sua rede servidores proxy ou gateways para acesso à internet, são esses os endereços IP que deverão ser informados à Câmara dos Deputados.
  10. Como as informações serão atualizadas ?
    As informações constantes dos aplicativos das entidades usuárias poderão ser atualizadas sempre que estes procederem o acesso aos webservices.
 
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