INC 5600/2018 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
04/09/2018

Ementa
Sugere ao Ministro de Transportes, Portos e Aviação Civil adotar providências para o aprimoramento dos estudos para a prorrogação do prazo de vigência contratual da concessionária Estrada de Ferro Carajás - EFC


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
10/09/2018 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
23/10/2018 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa, por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 2610/2018, de 17 de outubro de 2018, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República..
10/09/2018 Mesa Diretora ( MESA )
Publique-se. Encaminhe-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/09/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 5600/2018, pelo Deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que: "Sugere ao Ministro de Transportes, Portos e Aviação Civil adotar providências para o aprimoramento dos estudos para a prorrogação do prazo de vigência contratual da concessionária Estrada de Ferro Carajás - EFC". Inteiro teor
10/09/2018

Mesa Diretora ( MESA )

10/09/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/09/18 PÁG 47 COL 01. Inteiro teor
02/10/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
23/10/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa, por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 2610/2018, de 17 de outubro de 2018, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República..
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor