INC 4961/2018 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
07/03/2018

Ementa
Sugere ao Ministro de Estado da Fazenda, para que o Conselho Monetário Nacional, providências visando à publicação de uma nova Resolução para a prorrogação das dívidas de 2012 a 2017 na área de abrangência da SUDENE em virtude da Resolução nº 4591/2017 ter vencido em 29 de dezembro de 2017.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
09/03/2018 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
12/04/2018 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2052/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
09/03/2018 Mesa Diretora ( MESA )
Publique-se. Encaminhe-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/03/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 4961/2018, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Sugere ao Ministro de Estado da Fazenda, para que o Conselho Monetário Nacional, providências visando à publicação de uma nova Resolução para a prorrogação das dívidas de 2012 a 2017 na área de abrangência da SUDENE em virtude da Resolução nº 4591/2017 ter vencido em 29 de dezembro de 2017". Inteiro teor
09/03/2018

Mesa Diretora ( MESA )

12/03/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/03/18 PÁG 183 COL 01. Inteiro teor
13/03/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
12/04/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2052/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor