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Proposta de Emenda à Constituição

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Proposta de Emenda Constitucional
Fluxo gráfico Por que uma Comissão Especial? Publicação do parecer da Comissão Especial Próxima Página Votação na Comissão Especial Arquivo Qual o prazo e quais os requisitos para a apresentação de emendas? Discussão na Comissão Especial Escolha do relator Abertura de prazo para apresentação de emendas Admitida a PEC? Criação de Comissão Especial Plenário vota a Admissibilidade Admitida a PEC? Recurso contra decisão da CCJC Que recurso é este? Onde e quando a PEC é Apresentada? Quem pode apresentar PEC e quais as limitações? Apresentaçaõ da PEC na Câmara dos Deputados Envio à comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) CCJC decide sobre a admissibilidade da PEC

Se a PEC for de autoria de Deputados, será apresentada em Plenário, durante a sessão. Nos demais casos, poderá ser apresentada a qualquer momento diretamente à Mesa, órgão diretor da Câmara dos Deputados. (Art. 101/RICD)

O exame da admissibilidade da PEC é feito pela CCJC que, no prazo de 5 sessões, deve verificar se a proposta não viola as limitações constitucionais ao poder de emenda. Se houver qualquer ofensa a PEC será inadmitida pela CCJC, podendo o Autor apresentar recurso requerendo a apreciação preliminar em Plenário, com o apoiamento de Líderes que representem, no mínimo, um terço dos Deputados. Havendo requerimento de apreciação preliminar, a palavra final sobre a admissibilidade da PEC será do Plenário. (Art. 202, caput e §1º e Arts. 144 a 147/RICD)

Podem apresentar PEC um terço, no mínimo, dos Deputados Federais ou dos Senadores; o Presidente da República; mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Quanto às limitações, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Também não serão admitidas PECs que proponham abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. (Art. 60/CF e Art. 201/RICD)

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As Comissões Especiais são comissões temporárias constituídas para dar parecer sobre PEC, projeto de código, e proposições que tratem de matéria de competência de mais de três comissões de mérito. No caso de PEC, a comissão é constituída desde que a proposta tenha sido admitida pela CCJC, ou pelo Plenário em apreciação preliminar. Caberá à comissão especial o exame do mérito da PEC e das emendas que lhe forem apresentadas, no prazo de 40 sessões.(Art. 34 e Art. 202, §2º/RICD)

As emendas à PEC devem ser apresentadas somente perante a Comissão Especial, nas primeiras 10 sessões do prazo de 40 sessões que a Comissão tem para proferir parecer. As emendas devem preencher os mesmos requisitos exigidos para apresentação da PEC, e estão sujeitas às mesmas limitações. O Relator ou a Comissão, em seu parecer, poderão oferecer emenda ou substitutivo à PEC, e também estarão sujeitos às mesmas limitações. O exame da admissibilidade das emendas ou de substitutivo apresentado é feito pela própria Comissão Especial.(Art. 202, §3º e §4º/RICD)

 
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