Ordem do Dia
Elenco de assuntos tratados na reunião plenária do dia. A fixação da ordem do dia é da competência do Presidente da Assembleia da Republica, ouvida a Conferência de Líderes e deverá respeitar o Regimento da Assembleia relativamente às prioridades das matérias a atender e à respectiva precedência. A ordem do dia é fixada com a antecedência mínima de 15 dias e mandada divulgar no prazo de vinte e quatro horas.
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Glossario







