Promulgação
Etapa do processo legislativo que atesta, oficialmente, a existência de qualquer das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal, com a ordem de seu cumprimento. As emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conjuntamente. A competência para promulgação de projetos de lei (ordinária ou complementar) recai, primeiramente, sob o Presidente da República. Os Decretos Legislativos e Resoluções são promulgadas pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Ao Presidente de cada Casa Legislativa compete promulgar as Resoluções respectivas. Nos casos em que se exige sanção do Presidente da República, na maioria da vezes, a promulgação é a etapa intermediária entre a sanção do projeto e a publicação da lei. CF, art . 60, § 3º, art. 66, § 7º; RICD, art. 200; RISF, art. 48, XXVIII e RCCN, art. 52.
P
Glossario







