Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Trata-se de um instrumento para o exercício da democracia direta, em que o cidadão se faz diretamente presente nas formulações legislativas, mediante a apresentação de um projeto de lei subscrito por pelo menos um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento (três milésimos) em cada um deles. CF, art. 61, § 2º; RICD, art. 252.
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