Representação partidária ou de Bloco Parlamentar
Os Deputados Federais eleitos são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares. O agrupamento por representação partidária decorre da comunicação da legenda partidária que cada Deputado, individualmente, faz à Mesa até a véspera do início da legislatura ou quando da mudança de partido no transcorrer da mesma. O agrupamento por Bloco Parlamentar resulta da deliberação das bancadas de dois ou mais partidos que juntos componham, no mínimo, três centésimos dos membros da Câmara e decidam se unir e formar Bloco Parlamentar, sob liderança comum. Nesse caso, o ato de criação e as alterações posteriores devem ser comunicadas à Mesa para registro e publicação. Cada representação partidária ou de Bloco Parlamentar estabelece livremente a sua organização. Os cargos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados são incompatíveis com as funções de liderança. As lideranças partidárias dispõem de gabinetes de trabalho na sede da Câmara dos Deputados e contam com o apoio administrativo, técnico-legislativo e parlamentar de servidores concursados e efetivos da Casa e de servidores ocupantes de cargos de sua livre nomeação e exoneração, bem como de serviços institucionais como os prestados pela Consultoria Legislativa e o Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados. RICD, arts. 9, 12 e 275.
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