Regime de urgência
Trata-se de um regime de tramitação que dispensa algumas exigências, interstícios prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja de logo considerada, até sua decisão final. Não se dispensa neste regime a publicação, a distribuição, em avulsos ou por cópia, da proposição principal e, se houver, das acessórias; os pareceres das Comissões ou de Relator designado; e o quorum de deliberação. RICD, art. 152.
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