Quorum de deliberação
Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria. Esse número é fixado constitucionalmente e corresponde, em regra, à maioria absoluta do total de membros da comissão ou da Casa Legislativa, conforme o caso. No caso da sessão plenária da Câmara dos Deputados, exige-se a quantidade mínima de 257 Parlamentares para que a deliberação seja iniciada, salvo nos casos em que outro quorum qualificado seja requerido para a aprovação da matéria, como, por exemplo, o da proposta de emenda à Constituição, cujo quorum para aprovação é fixado na Constituição Federal em três quintos. CF. art. 47 e RICD, arts. 56, § 6º, e 183.
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