Projeto de Lei
Espécie de proposição legislativa destinada a regular matéria de competência do Poder Legislativo, sujeitando-se, após aprovação definitiva no Congresso Nacional, à sanção ou ao veto do Presidente da República. Exemplo de matérias que são legisladas mediante projetos de lei estão relacionadas nos artigos 22, 24 e 48 da Constituição Federal. Em conformidade com o artigo 61 da Carta Magna, a iniciativa desses projetos cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples e turno único de discussão e votação. RICD, art. 109, I.
P
Glossario







