Processo legislativo
Sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas. Compreende três fases distintas: introdutória, onde se exerce a iniciativa legislativa; constitutiva, destinada ao exame, instrução, discussão e votação, sanção e/ou veto e complementar, na qual se realizam a promulgação e publicação da lei (norma jurídica).
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